TRF nega habeas-corpus para policial preso na Furacão

O policial militar Márcio Andrade de Vasconcelos, preso pela Polícia Federal na segunda fase da Operação Hurricane (Furacão), em junho, teve negado ontem pelo desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, um pedido de liminar em habeas-corpus. A defesa de Vasconcelos sustentava que como PM, ele só poderia ser julgado pela Justiça Militar. Com o pedido, o policial pretendia suspender a prisão preventiva decretada pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio.

Para o desembargador, não houve qualquer ilegalidade na ordem de prisão preventiva. "A medida está calcada em extenso trabalho de investigação policial, como é do conhecimento deste relator em decorrência de diversos habeas-corpus relacionados à mesma investigação", alegou.

Além disso, o desembargador ressaltou que a Justiça Federal é competente para julgar o acusado, porque não ficou discriminado na denúncia se o réu pôde praticar o crime de que é acusado em razão de sua função de policial militar ou se o teria praticado, apesar de exercer essa função. "Ademais, não se perca de vista que foram imputados outros fatos ao paciente, de competência constitucional da Justiça Federal". As informações são do site do TRF da 2ª região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

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