Supremo confirma ilegalidade de greve de advogados públicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e confirmou uma decisão da 16ª Vara Federal do Distrito Federal (DF) que considerou ilegal a greve dos advogados públicos, defensores e procuradores da Fazenda e do Banco Central (BC). Na reclamação ajuizada no STF, a OAB argumentava que o Supremo garantiu que servidores públicos podem fazer greve.

Porém, o ministro afirmou que a ação não comprova que os grevistas estariam cumprindo todas as regras para que a paralisação fosse considerada legal, como a permanência de pelo menos 30% dos funcionários da categoria trabalhando normalmente. A paralisação começou no dia 17 de janeiro.

No dia 22, a paralisação foi considerada ilegal, mas três dias depois os grevistas obtiveram uma decisão em contrário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Diante do conflito, a Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu então que encaminharia o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas até agora não houve uma decisão.

Os advogados públicos pedem que o governo cumpra um acordo firmado com a categoria no ano passado, que previa o aumento de 30% parcelado até 2009. Com o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo alegou que não tinha condições orçamentárias de cumprir o acerto o que culminou na greve.

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