STJ mantém presa servidora acusada de desvios em Mato Grosso do Sul

Uma servidora que trabalhava como assistente de contador na prefeitura de Cassalândia, em Mato Grosso do Sul, acusada de integrar quadrilha que desviava dinheiro público vai continuar presa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar com a qual se pretendia libertar a suspeita.

Ela é acusada de praticar crimes de peculato, ordenação de despesa não autorizada em lei, lavagem de capitais e formação de quadrilha. A acusada teria sacado, nos dias 14 e 16 de março de 2007, numa agência do Banco do Brasil, R$ 18.344,67 de contas da prefeitura, tendo como emitente a Prefeitura Municipal de Cassalândia e como beneficiária a própria prefeitura.

Entre as acusações está a de que ela também utilizava a conta de seu filho para esconder seu capital, de modo a continuar o esquema de fraudes. A denúncia traz ainda a acusação de formação de quadrilha, visto que participavam do esquema mais de três pessoas, entre elas o marido e o filho da acusada e outros servidores da própria prefeitura.

De acordo com a acusação, sua evolução patrimonial não está em conformidade com o cargo que ocupa. Como os vencimentos da servidora não eram movimentados, ficou evidenciada a intenção criminosa. Segundo o Ministério Público, desde 2005, a quadrilha desviou cerca de R$ 770 mil provenientes dos cofres públicos. Consta dos autos que, somente para ela, a assistente desviou R$ 57 mil.

A quadrilha se dirigia à tesouraria da prefeitura municipal e de lá retirava o dinheiro público. No lugar do numerário, colocavam notas fiscais de empresas da cidade para maquiar a saída ilegal do dinheiro público.

Habeas-corpus anterior foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O pedido foi indeferido e a defesa recorreu ao STJ. Para o presidente do STJ, não foi constatada ilegalidade evidente a justificar a concessão imediata da liberdade da acusada, pois a prisão da servidora se fundamentou na garantida da ordem pública para assegurar a instrução criminal e para aplicação da lei penal.

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