STJ interrompe julgamento da privatização da Vale

O pedido de vista do ministro Humberto Martins, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interrompeu o julgamento da reclamação que discute o destino de dezenas de ações populares contra privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CDRV), ocorrida em 6 de maio de 1997. O ministro solicitou vista do processo após a apresentação do voto do ministro Teori Zavascki, que julgou improcedente o pedido, informa o site do STJ na internet.

Para o ministro Zavascki, o julgamento das ações contra a privatização da Vale não é único. Segundo ele, o objetivo pode ser comum, mas os pedidos são diferentes ou cumulativos. O entendimento foi seguido pela ministra Denise Arruda. Na reclamação, a Vale pede que o resultado de duas ações que já transitaram em julgado quando não há mais possibilidade de recorrer, ambas favoráveis à privatização, sirva de parâmetro para as demais. Requer, ainda, a extinção de toda e qualquer ação pendente na Justiça contra a privatização da empresa, arrematado em leilão pelo Consórcio Brasil e pela Companhia Siderúrgica Nacional.

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