STF concede habeas a Valério

Brasília – Na véspera de seu depoimento na CPI Mista dos Correios, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza conseguiu ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), um salvo-conduto que afasta o risco de ele ser preso no caso de se recusar a responder perguntas que possam incriminá-lo. O empresário também está desobrigado de assinar termo de compromisso legal de testemunha porque, conforme a decisão do STF, tem de ser tratado como investigado.

A presidente interina do STF, ministra Ellen Gracie, concedeu liminar garantindo ao empresário os direitos de depor na qualidade de investigado (e não de testemunha), de não firmar um termo de compromisso legal de testemunha e de se calar para evitar a auto-incriminação. Apesar da decisão, o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que seu cliente vai comparecer à CPI e vai prestar declarações.

A ministra baseou o seu despacho, de apenas duas páginas em jurisprudência consolidada do STF que reconhece às CPIs os mesmos poderes de instrução das autoridades judiciais, mas também estabelece limites. ?Às comissões parlamentares de inquérito poder-se-ão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes, dentre os quais os derivados da garantia constitucional da não-auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados? afirmou a presidente interina do Supremo. Ela também reconheceu o direito de Marcos Valério de ser assistido por seu advogado durante o depoimento.

Ellen Gracie observou que o pedido de habeas corpus informou que o publicitário teve seus sigilos fiscal e bancário quebrados pela CPI Mista dos Correios e por autoridade judiciária. ?Tudo indica, portanto, que o sr. Marcos Valério prestará declarações na qualidade de investigado e não como testemunha?, concluiu a ministra. ?O entendimento desta Corte (STF) a respeito do tema posto no habeas corpus é no sentido de que as comissões parlamentares de inquérito detêm o poder instrutório das autoridades judiciais – e não mais que o destas?, frisou a presidente interina do Supremo.

No pedido de habeas corpus protocolado no STF, os advogados de Marcos Valério solicitaram um salvo-conduto para garantir o direito de ele ser tratado na CPI Mista como investigado e, conseqüentemente, não ser preso caso se recuse a firmar termo de compromisso legal de testemunha ou opte pelo silêncio. Outros investigados por CPIs recentes recorreram ao STF para garantir o direito de ficar calados diante de perguntas cujas respostas pudessem incriminá-los. Nos habeas corpus protocolados, os advogados costumam requerer o reconhecimento da condição de investigados de seus clientes sob o argumento de que pessoas ouvidas como testemunha podem supostamente coagidas a responder perguntas que as sujeitem à auto-incriminação e à prisão, caso se recusem a falar.

Ellen rejeita depoimento sigiloso

Brasília – Horas antes de conceder a liminar que assegurou o direito ao silêncio ao publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, a presidente interina do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, rejeitou um pedido do coordenador-geral de Operações Sistêmicas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Edgar Lange Filho, que prestou depoimento ontem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Mista dos Correios.

Lange Filho queria uma liminar para prestar as informações no local de trabalho ou que o depoimento fosse sigiloso. Ele baseou o pedido no dispositivo da Constituição Federal que garante o sigilo da fonte, quando necessário para o exercício profissional.

Mas o pedido foi protocolado no STF às 13h36, quatro horas e 36 minutos depois do horário previsto para o depoimento, que era às 9h. ?O pedido de liminar, portanto, está prejudicado?, concluiu Ellen.

Em outra decisão tomada ontem, ela rejeitou um pedido de liminar feito pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) para que fosse lido na sessão de hoje do Congresso o requerimento de criação da CPI do ?mensalão?.

Ellen concluiu que não havia urgência, uma vez que o requerimento pode ser lido em agosto. ?O indeferimento da liminar não ocasionará perecimento de direito do impetrante, pois, tão logo sejam reiniciados os trabalhos do Legislativo, o impetrante poderá solicitar a leitura do requerimento ao impetrado?, afirmou a presidenta interina do STF.

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