A partir desta segunda-feira (12/01), trabalhadores demitidos sem justa causa já estão recebendo valores maiores no seguro-desemprego. As faixas salariais utilizadas para calcular as parcelas foram reajustadas em 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

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Com o reajuste, o valor máximo do benefício passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. O piso, que acompanha a variação do salário mínimo, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores já estão valendo tanto para quem recebe o benefício atualmente quanto para novos solicitantes.

O cálculo da parcela do seguro-desemprego é baseado na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com as faixas salariais corrigidas, o benefício será definido da seguinte forma:

Direitos

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O benefício varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado no emprego anterior e do número de pedidos já realizados. A solicitação pode ser feita através do Portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

• Ter sido dispensado sem justa causa;

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• Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;

• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

É importante ressaltar que o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar o benefício varia entre o sétimo e o 120º dia após a demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.