Proprietários poderão ser indenizados por conta da aftosa

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/07, que estabelece que a União poderá indenizar integralmente os proprietários de animais abatidos por medida de combate à febre aftosa em propriedades localizadas a até 150 quilômetros da fronteira terrestre, foi aprovado na terça-feira.

O PLV, decorrente de modificações implementadas pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) 371/07, segue agora para a sanção presidencial. O projeto altera a Lei 569/48, que trata de medidas de defesa sanitária animal.

O texto anterior prevê que um terço da indenização virá do governo estadual e os dois terços restantes do governo federal, o que continua a ocorrer nas propriedades fora da faixa de 150 quilômetros da fronteira. A proposta também altera o prazo para os proprietários pedirem indenização, de 90 para 180 dias.

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