Procurador-geral quer pena mais alta para Palocci por quebra do sigilo de caseiro

Brasília – O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, na denúncia encaminhada ontem (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a condenação do ex-ministro da Fazenda e deputado federal, Antonio Palocci (PT-SP), pelos dispositivos da Lei Complementar nº 105, de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.

Essa lei prevê, no seu Artigo 10, pena de um a quatro anos de reclusão e multa, o dobro do previsto no artigo 325 do Código Penal – que prevê pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa.

Na denúncia, o procurador-geral acusa Palocci – e mais o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto – de quebra de sigilo funcional contra o caseiro Francenildo dos Santos Costa, que teve seus dados bancários quebrados e divulgados sem decisão judicial.

O ministro Gilmar Mendes, relator da denúncia no STF, disse nesta terça-feira (26) que ainda não teve acesso aos autos contra Palocci, mas que vai examinar a possibilidade de suspender o segredo de Justiça da denúncia solicitado pelo procurador-geral da República.

A denúncia ainda está na seção de processos diversos do plenário do STF, de onde será encaminhado para o gabinete de Gilmar Mendes.

Mesmo antes de começar a ser examinada a denúncia contra Palocci, possivelmente a matéria deverá ser redistribuída a outro ministro do STF. É que, no próximo dia 12 de março, o ministro Gilmar Mendes deverá ser eleito novo presidente do STF, em substituição à presidente Ellen Gracie.

Com a posse de Mendes, prevista para o dia 23 de abril, todos os processos sob sua relatoria passarão justamente para Ellen Gracie, a quem substituirá, segundo determina o regimento interno do STF.

Ainda segundo prevê o regimento interno do Supremo, caso a ministra Ellen Gracie se aposente após seu período na presidência, todas as matérias que eram de responsabilidade de Mendes (e que passarão para ela) serão redistribuídas para o novo ministro que vier a substituí-la, nomeado pelo presidente da República, após decisão do Senado Federal.

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