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Primeira parcela do décimo terceiro salário é antecipada: quando cai na conta?

decimo terceiro salario: primeira parcela cai em novembro
Foto: Depositphotos

Previsto em lei, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser feito até o dia 30 de novembro. No entanto, como neste ano o último dia do mês cai em um domingo, as empresas precisam antecipar o depósito até sexta-feira (28/11). Nessa etapa inicial, o valor chega ao trabalhador sem os descontos habituais do salário mensal, como INSS e IRRF.

Garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT, o 13º funciona como uma remuneração extra para empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e também para aposentados e pensionistas do INSS. 

Para esse último grupo, quem não recebeu a antecipação entre abril e junho começou a receber nesta segunda-feira (24/11). Os depósitos serão feitos em parcela única, com encerramento em 5 de dezembro.

Para os demais trabalhadores, a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro. É nessa fase que entram os descontos de INSS e IRRF, quando o empregado se enquadra nas faixas de cobrança. Já o FGTS é recolhido pela empresa sobre o valor integral do benefício, sem abatimentos para o trabalhador.

Quanto é a primeira parcela do décimo terceiro salário?

O cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto e na quantidade de meses trabalhados ao longo do ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço é contabilizado como mês integral. Por isso, quem trabalhou por menos tempo recebe valor proporcional.

Com o salário mínimo atual, de R$ 1.412, o valor varia de acordo com o tempo trabalhado. Quem esteve empregado por apenas um mês, por exemplo, recebe R$ 117,67. Para dois meses, o valor sobe para R$ 235,33. Confira abaixo a tabela:

Período trabalhadoValor proporcional recebido
1 mêsR$ 117,67
2 mesesR$ 235,33
3 mesesR$ 353,00
4 mesesR$ 470,67
5 mesesR$ 588,33
6 mesesR$ 706,00
7 mesesR$ 823,67
8 mesesR$ 941,33
9 mesesR$ 1.059,00
10 mesesR$ 1.176,67
11 mesesR$ 1.294,33
12 mesesR$ 1.412,00

Hora extra conta no 13º salário?

No caso dos adicionais, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, a empresa deve considerar a média mensal desses valores na hora de calcular o benefício. Essa regra garante que o 13º salário reflita, de fato, o que o trabalhador recebeu ao longo do ano, sem prejuízo nas parcelas extras que compõem a remuneração.

Outros casos também influenciam no cálculo. Trabalhadores afastados por doença comum têm os primeiros 15 dias pagos pela empresa, contando normalmente para o 13º. Depois desse período, o INSS assume a remuneração e passa a responder pela parte proporcional do benefício. Já na licença-maternidade, os meses contam de forma integral, com o pagamento feito pelo próprio instituto, sem perdas para a trabalhadora.

Afastamentos por acidente de trabalho seguem lógica semelhante à da doença comum, mas o funcionário, ao retornar, passa a ter estabilidade temporária garantida por lei. Para quem pede demissão, o pagamento proporcional do 13º é feito junto com as verbas rescisórias. Já os trabalhadores demitidos por justa causa perdem completamente o direito ao benefício.

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