Previsto em lei, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser feito até o dia 30 de novembro. No entanto, como neste ano o último dia do mês cai em um domingo, as empresas precisam antecipar o depósito até sexta-feira (28/11). Nessa etapa inicial, o valor chega ao trabalhador sem os descontos habituais do salário mensal, como INSS e IRRF.
Garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT, o 13º funciona como uma remuneração extra para empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e também para aposentados e pensionistas do INSS.
Para esse último grupo, quem não recebeu a antecipação entre abril e junho começou a receber nesta segunda-feira (24/11). Os depósitos serão feitos em parcela única, com encerramento em 5 de dezembro.
Para os demais trabalhadores, a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro. É nessa fase que entram os descontos de INSS e IRRF, quando o empregado se enquadra nas faixas de cobrança. Já o FGTS é recolhido pela empresa sobre o valor integral do benefício, sem abatimentos para o trabalhador.
Quanto é a primeira parcela do décimo terceiro salário?
O cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto e na quantidade de meses trabalhados ao longo do ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço é contabilizado como mês integral. Por isso, quem trabalhou por menos tempo recebe valor proporcional.
Com o salário mínimo atual, de R$ 1.412, o valor varia de acordo com o tempo trabalhado. Quem esteve empregado por apenas um mês, por exemplo, recebe R$ 117,67. Para dois meses, o valor sobe para R$ 235,33. Confira abaixo a tabela:
| Período trabalhado | Valor proporcional recebido |
| 1 mês | R$ 117,67 |
| 2 meses | R$ 235,33 |
| 3 meses | R$ 353,00 |
| 4 meses | R$ 470,67 |
| 5 meses | R$ 588,33 |
| 6 meses | R$ 706,00 |
| 7 meses | R$ 823,67 |
| 8 meses | R$ 941,33 |
| 9 meses | R$ 1.059,00 |
| 10 meses | R$ 1.176,67 |
| 11 meses | R$ 1.294,33 |
| 12 meses | R$ 1.412,00 |
Hora extra conta no 13º salário?
No caso dos adicionais, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, a empresa deve considerar a média mensal desses valores na hora de calcular o benefício. Essa regra garante que o 13º salário reflita, de fato, o que o trabalhador recebeu ao longo do ano, sem prejuízo nas parcelas extras que compõem a remuneração.
Outros casos também influenciam no cálculo. Trabalhadores afastados por doença comum têm os primeiros 15 dias pagos pela empresa, contando normalmente para o 13º. Depois desse período, o INSS assume a remuneração e passa a responder pela parte proporcional do benefício. Já na licença-maternidade, os meses contam de forma integral, com o pagamento feito pelo próprio instituto, sem perdas para a trabalhadora.
Afastamentos por acidente de trabalho seguem lógica semelhante à da doença comum, mas o funcionário, ao retornar, passa a ter estabilidade temporária garantida por lei. Para quem pede demissão, o pagamento proporcional do 13º é feito junto com as verbas rescisórias. Já os trabalhadores demitidos por justa causa perdem completamente o direito ao benefício.



