Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A declaração é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento no ano. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

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A declaração é obrigatória a todos os microempreendedores individuais que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo para quem não teve faturamento no ano, como profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.

Como fazer a declaração

A DASN-SIMEI pode ser enviada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O processo é rápido e o microempreendedor precisa informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. Também é necessário informar se contratou funcionário.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o valor proporcional mensal. A declaração comprova que a empresa está operando dentro das regras do regime. O microempreendedor também pode contratar no máximo um funcionário, de acordo com a legislação.

Multa por atraso

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A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de 50 reais. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.