A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de gasolina no Recife não pode obrigar as funcionárias a trabalharem com calça legging e camiseta cropped. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12/11), mas o nome do estabelecimento não foi revelado.
As calças legging possuem tecido justo que adere ao corpo, cobrindo da cintura até o tornozelo. Já a camiseta cropped caracteriza-se pelo comprimento curto, deixando parte da barriga à mostra.
A sentença foi da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital pernambucana, que acatou a solicitação do sindicato dos frentistas para impedir que o estabelecimento continuasse exigindo o uso dessas peças de roupa.
De acordo com o sindicato, o posto desrespeitou a convenção coletiva da categoria e atentou contra a dignidade das trabalhadoras, expondo as funcionárias a situações constrangedoras e até mesmo de assédio sexual.
Na análise do caso, a magistrada destacou que vestimentas justas e curtas contribuem para a “objetificação” das mulheres, submetendo-as a constrangimentos desnecessários no ambiente de trabalho.
“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, disse.
A juíza enfatizou ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de uniformes adequados às funcionárias.
“Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, completou.
Com a determinação judicial, o posto de combustíveis terá o prazo de cinco dias para fornecer gratuitamente uniformes que preservem tanto a dignidade quanto a segurança das trabalhadoras, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.



