O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade validar a Lei 14.611 de 2023, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A norma, sancionada pelo presidente Lula, altera a CLT e prevê multa de dez vezes o valor do salário para empresas que discriminarem por gênero. Companhias com mais de 100 funcionários devem divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, segundo a Agência Brasil.

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O que motivou o julgamento no STF?

Os ministros analisaram três ações: uma da CUT pedindo a aplicação da lei e duas contestações da CNI e do Partido Novo questionando a constitucionalidade da norma. O placar foi de 10 votos a 0 pela validade da lei, com o relator Alexandre de Moraes citando regras internacionais da ONU e a Constituição brasileira, que determina a construção de uma sociedade livre, justa e solidária sem discriminação de gênero.

Qual foi a posição da ministra Cármen Lúcia sobre a lei?

A única ministra da Corte afirmou que a lei deu efetividade ao direito constitucional à igualdade, mas considerou a norma ainda insuficiente. Ela destacou que o preconceito contra mulheres continua de forma perversa e cruel, citando a escritora Carolina de Jesus: “antigamente o que oprimia era a palavra calvário, agora é o salário”. Segundo ela, a discriminação se manifesta em olhares, palavras e desvalorização.

Quais desafios foram apontados pelos ministros?

O ministro Flávio Dino destacou que ainda existem obstáculos para a concretização dos direitos das mulheres, como a epidemia de estupros e feminicídios e a proliferação de discursos misóginos. Ele mencionou cursos que ensinam “homens a serem homens” e o movimento redpill, que prega a crença de que mulheres manipulam e exploram os homens, considerando esses fenômenos como expressões do preconceito de gênero.

Como a lei impacta as empresas brasileiras?

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As empresas são obrigadas a pagar salários iguais para homens e mulheres na mesma função, sob pena de multa equivalente a dez vezes o salário em caso de discriminação. Companhias com mais de 100 empregados devem divulgar relatórios de transparência salarial a cada seis meses. A decisão unânime do STF garante a aplicação plena dessas regras em todo o território nacional.