Petrobras desiste de comprar terreno da PM

A Petrobras desistiu de comprar o terreno do centenário Quartel-General da Polícia Militar do Rio de Janeiro, negociação polêmica que envolve um prédio considerado histórico e que seria vendido por R$ 336 milhões à estatal.

A empresa disse que não vai comentar o motivo da desistência, mas uma fonte próxima ao assunto informou que além de falta de caixa, a empresa teria considerado melhor não entrar na briga pelo local – que seria demolido para a companhia erguer duas torres que abrigariam seus funcionários.

A Petrobras não informou se tem uma outra alternativa para expandir seus escritórios no centro.

O governo do Rio anunciou a negociação de venda do prédio para a Petrobras em maio deste ano. A empresa disse que faria o negócio se o Estado demolisse o prédio e entregasse o terreno limpo.

Segundo nota do Estado na época, a estatal custearia a demolição dos prédios atualmente existentes no terreno – de 13.500 metros quadrados -, localizado no coração do centro do Rio.

Governo do Estado disse desconhecer o motivo da desistência da Petrobras, mas confirmou sua decisão de vender o imóvel. “O processo de venda do prédio da PM seguirá os moldes de venda dos demais terrenos do Estado”, disse o governo em nota.

O governo informou que o prédio não é tombado como patrimônio histórico e cultural, assim como a capela. A capela, porém, será preservada em um novo projeto.

Polêmica

A venda do terreno causou polêmica. Após o anúncio feito pelo governo estadual, em maio, o deputado estadual Paulo Ramos (PDT) disse que o imóvel, do século 19, não poderia ser vendido porque estava em processo de tombamento como patrimônio histórico.

O quartel não é tombado, mas há divergências com relação à capela Nossa Senhora das Dores, nos fundos do terreno. Em estilo neogótico, ela foi inaugurada em 1881 por dom Pedro 2º. À época, a assessoria do governador Sérgio Cabral (PMDB) informou que há um acordo para preservá-la.

A negociação do terreno não teve licitação. O governo explicou que a Lei Geral das Licitações permite quando o comprador for uma entidade de administração pública, direta ou indireta.

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