OAB recorre contra apreensão de carteira de motorista

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado que permite a "suspensão imediata do direito de dirigir" do motorista pego trafegando com velocidade 50% acima do limite permitido. De acordo com a OAB, a norma é inconstitucional por não permitir que infrator se defenda da acusação.

A lei em questão é a 11.334/06, que modificou o artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A nova norma criou uma gradação de três níveis para a cobrança de multas de motoristas que trafegam acima da velocidade em rodovias e cidades. Para aqueles que excederem o limite em mais de 50%, falta considerada gravíssima, além da multa, foi permitida a apreensão da carteira de motorista e a suspensão imediata do direito de dirigir.

Segundo a OAB, as expressões "imediata" e "apreensão do documento de habilitação" ferem a Constituição. "Permitir que a autoridade policial possa, no ato da aplicação da multa, suspender o direito de dirigir, com a apreensão do documento de habilitação, dão margem a toda sorte de abusos, em prejuízo para a população", argumenta a instituição, em nota. Diante disso, a OAB pede que, em caráter liminar, sejam suspensos os efeitos dessas expressões no Código Brasileiro de Trânsito e que, no mérito da ação, elas sejam declaradas inconstitucionais.

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