MP pede taxa menor para remarcação de bilhete aéreo

O Ministério Público Federal (MPF) de Belém do Pará ingressou no fim de semana com ação na Justiça Federal para derrubar, de 80% para 5% do valor do bilhete aéreo, a taxa cobrada pelas companhias para cancelar ou remarcar passagens, nos casos em que o consumidor fizer a solicitação até sete dias antes da data da viagem. Caso o pedido seja acolhido, a decisão terá eficácia nacional.

A ação civil pública com pedido de liminar foi movida pelos procuradores da República Rafael Ribeiro Rayol e Thiago Ferreira de Oliveira contra as empresas TAM, Gol, TAF, BRA, Cruiser, e Total Linhas Aéreas. Em caso de desistência ou pedido de remarcação fora do prazo de sete dias, eles exigem que a taxa cobrada pelas companhias não supere 10% do valor pago pelo bilhete. As empresas Sete, Puma, Meta e Rico escaparam do processo porque assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas pelos procuradores.

No final do processo, as empresas seriam obrigadas a devolver em dobro, com juros e correção monetária, as taxas cobradas abusivamente nos últimos cinco anos. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) seria obrigada a elaborar um plano de fiscalização das cobranças feitas pelas companhias aéreas.

As companhias também teriam de respeitar o prazo de sete dias que o consumidor tem para desistir da compra sem pagar multa em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o que hoje não ocorre, de acordo com os procuradores. Nenhuma das seis empresas citadas quis se manifestar sobre a ação, alegando não ter ainda recebido nenhum comunicado oficial da Justiça sobre o assunto.

Código do Consumidor

Apesar de previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de sete dias para desistência da compra feita fora do estabelecimento comercial – pela internet, na maior parte das vezes – não faz parte de nenhuma das cláusulas de adesão dos contratos das empresas aéreas processadas.

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