Confira as regras!

Motoristas de Uber, 99, Cabify e outros apps serão obrigados a pagar INSS

Foto: Felipe Rosa/Tribuna do Paraná.

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que regulamenta a exigência de inscrição de motoristas de aplicativo de transporte no Regime Geral de Previdência Social foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15).

+ Fique esperto! Perdeu as últimas notícias sobre segurança, esportes, celebridades e o resumo das novelas? Clique agora e se atualize com a Tribuna do Paraná!

Com isso, os motoristas de empresas como Uber, 99 e Cabify, entre outras, passam a recolher contribuição ao INSS e a ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por invalidez.

O decreto estabelece que a inscrição no INSS será feita diretamente pelo motorista, que recolherá sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, como ocorre com todos os segurados na categoria de contribuinte individual.

+ Leia mais: Professores terão dia descontado pelo Governo do PR, pela paralisação desta quarta-feira

Pelo decreto, eles também têm a opção de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). Para ser considerado MEI, o trabalhador não pode, por exemplo, obter renda superior a R$ 81 mil no ano. Nessa categoria, a alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 998.

A norma reafirma que “compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além das exigências previstas na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social”.

+ APP da Tribuna: as notícias de Curitiba e região e do trio de ferro com muita agilidade e sem pesar na memória do seu celular. Baixe agora e experimente!

A comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos é de responsabilidade do motorista e, ao INSS, caberá apenas fornecer os respectivos comprovantes. No entanto, de acordo com o decreto, as empresas de aplicativos poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) “para fins de confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados”.

Filho de Bolsonaro teme que pai sofra ‘golpe’ e perca mandato de presidente