A Receita Federal abriu o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, que vai até 29 de maio. Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 devem fazer a declaração.
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2026?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 devem declarar o imposto de renda. Para microempreendedores individuais (MEI), a obrigatoriedade se aplica apenas se receberem, como pessoa física, rendimentos tributáveis superiores a esse valor.
Como os MEIs devem calcular seus rendimentos?
O cálculo varia conforme o segmento. Empresas prestadoras de serviço têm 32% de isenção sobre a receita bruta, transportes de passageiros 16%, e empresas de transporte de carga e comércio 8%. Para saber se está isento, subtraia a parte isenta do faturamento total de 2025 e os gastos da empresa.
Quais são os prazos importantes para os MEIs?
Além do IRPF, os MEIs devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio, informando o faturamento da empresa em 2025. O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil.
Como preencher a declaração anual do MEI?
Acesse o portal gov.br/mei, selecione ‘Já sou MEI’, escolha ‘Declaração Anual de Faturamento’, insira o CNPJ, selecione o ano e preencha os dados de receitas. Mesmo sem movimentação, preencha com R$ 0,00.
Haverá novidades na restituição do imposto de renda?
Sim, a Receita Federal pagará um lote especial de restituição para contribuintes que não entregaram a declaração em 2025 por não serem obrigados, mas tinham direito à restituição. Cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nessa situação, com valor médio de R$ 125 em restituições.
