O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, medida que perdoa a pena de pessoas condenadas que se encaixam em critérios específicos, como ter pena de até oito anos e já ter cumprido pelo menos um quinto dela. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/12) e também aborda a redução de penalidades em casos específicos.

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Mas nem todo mundo pode ser contemplado com esse benefício coletivo. O perdão não alcança condenados por crimes violentos e exclui uma lista específica de crimes. Na edição deste ano, um dos destaques é a exclusão de quem atentou contra o Estado Democrático de Direito, como os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam de fora condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

O indulto também não beneficia pessoas que já tiveram vantagens por delação premiada, membros de facções criminosas ou quem cumpre pena em presídios de segurança máxima.

Para quem cumpre pena privativa de liberdade, além dos critérios gerais de cumprimento, o perdão foi estendido para pessoas com deficiências graves como cegueira e tetraplegia, portadores de HIV em estágio terminal, acometidos por doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. O benefício também alcança idosos com mais de 60 anos, mães ou pais com filhos doentes graves ou com deficiência, e pessoas que sejam essenciais para cuidar de dependentes.

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No caso de penas de multa, o indulto contempla pessoas sem condição financeira para pagar ou quando o valor for menor que o limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

Vale lembrar que o indulto é uma atribuição legal e exclusiva do presidente, prevista na Constituição Federal, que pode ser concedida anualmente. Com o decreto publicado, os condenados que atendam às regras podem entrar na Justiça para solicitar o benefício.

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