Lei inclui um ano de pré-escola no ensino fundamental

A lei que torna obrigatório o ensino fundamental de nove anos, sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na prática apenas passa a incluir na educação obrigatória um dos anos da pré-escola.

A partir de agora, no ano em que completam seis anos de idade, as crianças terão que ser matriculadas na primeira séria do ensino fundamental, mas essa não terá necessariamente as mesmas atribuições atuais, de alfabetização, e sim a de preparação para a aprendizagem, hoje função da pré-escola.

A diferença básica é que esse ano passará a ser parte do ensino fundamental, passando para nove anos a escolaridade mínima obrigatória do brasileiro. Já a pré-escola, que era de três anos, passará para dois. O projeto foi aprovado em janeiro pelo Congresso e dá cinco anos para que os sistemas de ensino se adaptem. Algumas escolas particulares em São Paulo já passaram a usar a nova nomenclatura. Em 12 Estados, 8,1 milhões de alunos já estudam em sistemas com nove anos de duração.

"O que vocês fizeram, na verdade, foi estender para milhões de crianças pobres o direito que outras crianças já tinham, de poder se preparar antes de entrar no ensino fundamental", disse o presidente, dirigindo-se a funcionários do MEC e a deputados presentes.

O outro projeto sancionado hoje pelo presidente cria bolsas de estudo para professores dos sistemas públicos de ensino fundamental que queiram aperfeiçoar sua formação. São quatro tipos de bolsas. A mais baixa, de R$ 100, será para cursos de formação inicial. A mais alta, de R$ 1,2 mil, será para desenvolvimento de projetos de pesquisa de ensino.

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