Juízes já praticam progressão de pena

Araçatuba, SP (AE) – Juízes do interior de São Paulo começam a conceder progressão para o regime semi-aberto a detentos condenados por crimes hediondos, que cumprem pena em prisões fechadas. A concessão vai contra entendimento do Tribunal de Justiça (TJ), que tem negado o benefício na maioria de suas câmaras. O Ministério Público Estadual (MPE) também é contra a progressão de regime nesses casos e está recorrendo das decisões. Em 23 de fevereiro – ao julgar um pedido de habeas corpus redigido por um pastor evangélico, condenado por atentado violento ao pudor -, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos que proíbe a progressão de regime aos condenados por esses delitos. A decisão foi apertada: 6 votos a 5.

Segundo levantamento feito pelo defensor público de Araçatuba, Antônio Pedro Avellar, de 23 de fevereiro a 18 de agosto, ministros do STF atenderam a todos os 157 pedidos de progressões de regime. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), mostrou o estudo, esse número supera os 200 casos. Por sua vez, só 2 das 14 câmaras do Tribunal de Justiça concederam algumas progressões.

Segundo a juíza Isaura Cristina Barreira, do Departamento de Execuções Criminais (Decrim), os 12 magistrados da capital que atuam na área de Execução Penal – ela inclusive – são contra a progressão de regime para condenados por crimes graves. No interior do estado, o entendimento também prevalece, mas começam a surgir opiniões diferentes.

Na Vara de Execuções Penais de Araçatuba, a juíza Beatriz Queiróz negou 345 pedidos de fevereiro até o início de agosto. Há cerca de 20 dias, porém, o juiz Emérson Sumariva Júnior, que assumiu a 2.ª Vara recém-instalada, concedeu cerca de 40 progressões a detentos de Mirandópolis e Lavínia.

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