Se você ainda carrega aquela cédula de papel plastificada no bolso, é bom começar a se planejar. O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.977, estabeleceu as diretrizes para a modernização da identificação do cidadão brasileiro, definindo, inclusive, a “data de validade” para o atual modelo de expedição física.
A data limite: 1º de março de 2032
De acordo com o Art. 26 do decreto, a expedição da Carteira de Identidade em papel de segurança (o modelo tradicional que conhecemos) só será permitida até o dia 1º de março de 2032.
Após esse prazo, o padrão nacional migrará definitivamente para novos formatos, priorizando a segurança e a integração digital. No entanto, o texto traz detalhes importantes sobre como essa transição vai funcionar na prática:
- Escolha do cidadão: Até março de 2032, o titular poderá escolher se deseja o documento em papel ou em cartão de policarbonato (mais resistente), desde que o seu estado já ofereça essa disponibilidade.
- Antecipação pelos estados: O decreto dá autonomia para que estados e o Distrito Federal encerrem a emissão em papel antes de 2032, caso já possuam tecnologia para o modelo em cartão.
- Gratuidade na transição: Uma excelente notícia para o bolso: o § 4º do Art. 26 deixa claro que, se você já possui um RG no modelo antigo, a emissão da nova Carteira de Identidade será considerada primeira via, o que garante a isenção de taxas na migração inicial.
O que muda na prática?
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) visa unificar o número de identificação em todo o país através do CPF, eliminando a fragmentação onde uma pessoa podia ter um número de RG diferente para cada estado da federação.
Fique atento: Embora o papel de segurança ainda possa ser emitido por mais alguns anos, a tendência é que os órgãos de identificação acelerem a transição para o formato digital e o cartão de policarbonato, que oferece camadas extras de segurança contra falsificações.
Resumo das regras (Segundo o decreto 10.977)
| Item | Regra Estabelecida |
| Prazo final para papel | 1º de março de 2032 |
| Opções de formato | Papel de segurança ou Cartão de Policarbonato |
| Custo da migração | Considerada primeira emissão (isenta de taxa para quem tem o modelo antigo) |
| Autonomia Estadual | Estados podem encerrar o modelo de papel antes do prazo federal |



