Identificação

Fim do RG antigo? Decreto define data limite para o documento no Brasil

Imagem mostra um RG antigo em uma gavet
O tradicional RG de papel já tem data oficial para o "adeus" definitivo. Foto: Reprodução/AEN.

Se você ainda carrega aquela cédula de papel plastificada no bolso, é bom começar a se planejar. O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.977, estabeleceu as diretrizes para a modernização da identificação do cidadão brasileiro, definindo, inclusive, a “data de validade” para o atual modelo de expedição física.

A data limite: 1º de março de 2032

De acordo com o Art. 26 do decreto, a expedição da Carteira de Identidade em papel de segurança (o modelo tradicional que conhecemos) só será permitida até o dia 1º de março de 2032.

Após esse prazo, o padrão nacional migrará definitivamente para novos formatos, priorizando a segurança e a integração digital. No entanto, o texto traz detalhes importantes sobre como essa transição vai funcionar na prática:

  • Escolha do cidadão: Até março de 2032, o titular poderá escolher se deseja o documento em papel ou em cartão de policarbonato (mais resistente), desde que o seu estado já ofereça essa disponibilidade.
  • Antecipação pelos estados: O decreto dá autonomia para que estados e o Distrito Federal encerrem a emissão em papel antes de 2032, caso já possuam tecnologia para o modelo em cartão.
  • Gratuidade na transição: Uma excelente notícia para o bolso: o § 4º do Art. 26 deixa claro que, se você já possui um RG no modelo antigo, a emissão da nova Carteira de Identidade será considerada primeira via, o que garante a isenção de taxas na migração inicial.

O que muda na prática?

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) visa unificar o número de identificação em todo o país através do CPF, eliminando a fragmentação onde uma pessoa podia ter um número de RG diferente para cada estado da federação.

Fique atento: Embora o papel de segurança ainda possa ser emitido por mais alguns anos, a tendência é que os órgãos de identificação acelerem a transição para o formato digital e o cartão de policarbonato, que oferece camadas extras de segurança contra falsificações.

Resumo das regras (Segundo o decreto 10.977)

ItemRegra Estabelecida
Prazo final para papel1º de março de 2032
Opções de formatoPapel de segurança ou Cartão de Policarbonato
Custo da migraçãoConsiderada primeira emissão (isenta de taxa para quem tem o modelo antigo)
Autonomia EstadualEstados podem encerrar o modelo de papel antes do prazo federal
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