A partir desta sexta-feira (29/05) filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial do INSS no valor de um salário-mínimo. O benefício é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita de até um quarto do salário-mínimo.

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Quem tem direito à pensão especial?

Têm direito filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. É necessário que os beneficiários sejam menores de 18 anos e estejam em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Onde e como fazer a solicitação do benefício?

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A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O pedido deve ser realizado pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima, sendo vedado que o autor ou participante do crime de feminicídio faça o requerimento ou administre o benefício.

Quais documentos são necessários para solicitar a pensão?

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É preciso apresentar documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento. Também é necessário comprovar o feminicídio com auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. Para dependentes, é exigido termo de guarda ou tutela.

A partir de quando começa o pagamento da pensão?

O pagamento é devido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima. Por isso, é importante fazer a solicitação o quanto antes para garantir o início do recebimento do benefício mensal.

Quem não pode representar os beneficiários no pedido?

O autor, coautor ou participante do crime de feminicídio está proibido de requerer ou administrar o benefício em nome das crianças e adolescentes. Essa medida visa proteger os direitos dos menores e garantir que o benefício seja usado adequadamente para seu sustento.