A declaração do Imposto de Renda permite reduzir o valor a pagar através de deduções de despesas com educação, saúde e previdência privada. Cada categoria possui regras específicas e limites diferentes que precisam ser respeitados para evitar problemas com a Receita Federal.

continua após a publicidade

Quais despesas com educação podem ser deduzidas?

Podem ser deduzidas despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e cursos técnicos. O limite é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo dependentes e alimentandos. Cursos de idiomas, música, dança, esporte, material escolar e aulas de reforço não entram na dedução.

Como funcionam as deduções de gastos com saúde?

continua após a publicidade

Diferente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução. Entram nessa categoria consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames, próteses e planos de saúde. Gastos com farmácia, acompanhantes hospitalares e procedimentos estéticos não dão direito ao desconto. É importante guardar todos os recibos por pelo menos 5 anos.

Qual a diferença entre PGBL e VGBL na previdência privada?

continua após a publicidade

O PGBL permite deduzir até 12% dos rendimentos na declaração completa, mas o imposto incide sobre o valor total no resgate. Já o VGBL não oferece dedução fiscal, porém o imposto no resgate incide apenas sobre os rendimentos. O PGBL é indicado para quem tem renda alta e faz declaração completa, enquanto o VGBL é melhor para o modelo simplificado.

Como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda?

O PGBL deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, selecionando Previdência Complementar. O VGBL é declarado na ficha Patrimônio, como Outros Bens e Direitos, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.

É possível deduzir doações no Imposto de Renda?

Sim, é possível direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos, com limite de 6% a 7% do imposto devido. Doações a partidos políticos, igrejas, cestas básicas e parentes não são dedutíveis. As guias de doação devem ser pagas antes do fim do prazo de entrega da declaração.