Um 'caça-níquel'

Bolsonaro manda suspender uso de radares móveis nas rodovias federais

Foto: Divulgação/PRF

O presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Infraestrutura que faça a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente com relação ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis. O despacho está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) e objetiva, segundo o texto, “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

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Em seguida, em outro despacho, o presidente determina que o Ministério da Justiça e Segurança Pública faça a revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáveis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica.

Bolsonaro já tinha manifestado sua intenção de acabar com os radares móveis no País que, segundo ele, funcionam como uma “pegadinha”, “um caça-níquel”. Na última segunda-feira, ele já tinha antecipado que iria suspender os radares móveis até que haja o entendimento melhor sobre o que deve ser utilizado.

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PRF se manifesta

Em nota enviada à imprensa, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que já está tomando as providências para que a decisão de Bolsonaro seja cumprida. Leia a nota da PRF na íntegra: 

“Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.

Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária”. 

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