Banco Central muda registro para investimento estrangeiro

Resolução do Banco Central publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União cria um novo instrumento de registro para investimentos financeiros feitos por estrangeiros no Brasil. O procedimento vai permitir que esses recursos, quando migrarem da Bolsa de Valores para a renda fixa, sejam taxados com a nova alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5%. O novo sistema foi criado para atender às decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN), que decidiu taxar esses investimentos de não-residentes.

A resolução 3.547 trata especificamente da movimentação feita por estrangeiros quando há transferência de recursos de aplicações não sujeitas ao IOF – como as ações – para investimentos que pagam a alíquota criada nesta semana – como os títulos públicos. Nessas situações, haverá registro feito com a chamada "contratação simultânea de câmbio". Segundo a resolução, esse registro será feito apenas para os recursos estrangeiros que entrarem no Brasil a partir de segunda-feira.

Quando o investidor estrangeiro trouxer recursos para o Brasil para investir inicialmente na renda variável, o registro na operação de câmbio será o mesmo feito atualmente e não haverá qualquer tipo de taxação. Mas se esses títulos forem sacados e o dinheiro for para a renda fixa, o registro será obrigatório. Oficialmente, esse registro valerá como dois contratos simultâneos de câmbio – um de saída do recurso do País e outro de entrada. Para o ingresso direto de recursos para a renda fixa a taxação será feita normalmente no contrato de câmbio para a entrada do dinheiro no Brasil.

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