Apagão também afeta a telefonia celular

O apagão que atingiu cidades das regiões Norte e Nordeste na madrugada de hoje também afetou o sinal de operadoras de telefonia celular.

Empresas de telefonia confirmaram o problema, mas negaram que a falha foi generalizada.

Moradora de Taperoá, na Paraíba, Maria Elizabeth Freire de Taperoá afirmou que ficou incomunicável durante toda a madrugada, devido a falta de sinal da TIM, enquanto durou o apagão.

“A energia só retornou quando o dia estava prestes a amanhecer”, disse.

A TIM informou que alguns clientes podem ter podem ter encontrado dificuldade para usar serviços de voz e dados 2G/3G entre meia-noite e 4h. Segundo a operadora, o problema ocorreu nos Estados do Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

A Telefônica/Vivo também afirmou que o apagão “pode ter gerado dificuldades na utilização dos serviços da empresa”. A operadora disse que a falha ocorreu entre 2h30 e 6h30, para clientes do Nordeste e de parte do Pará e Tocantins.

A operadora disse ainda que mobilizou equipes técnicas e todos os esforços necessários para minimizar o problema.

A Claro afirmou que parte dos clientes dos Estados atingidos pelo apagão enfrentaram instabilidade para originar e receber chamadas e que cerca de 98% da sua rede já foi restabelecida. Afirmou, ainda, que que está trabalhando para normalizar o sinal em sua totalidade o mais rápido possível.

“A Claro pede desculpas pelos transtornos causados e reforça seu compromisso com a qualidade de seu serviço e com seus clientes.”

Reclamações

Segundo o Procon-SP, clientes da telefonia celular que tiveram problemas podem ser ressarcidos, porque deixaram de ter o serviço prestado.

O valor do desconto na conta deve ser calculado pela própria operada, independente do gasto mensal do cliente.

“Como no serviço de telefonia não existe uma tarifa fixa, um desconto médio deve ser calculado pela operadora com base no faturamento da tarifação diária e no tempo em que o serviço ficou indisponível”, afirma Carlos Coscarelli, chefe de gabinete do Procon-SP.

Segundo ele, mesmo que a falha no serviço de telefonia tenha sido causado pelo apagão de energia elétrica, a operadora deve remunerar o cliente, pois é sua obrigação garantir o funcionamento do serviço.

A recomendação do órgão é que os consumidores que se sentirem prejudicados devem entrar em contato com o sistema de atendimento ao cliente da própria operadora.

Caso não haja reparação, pode fazer a reclamação no Procon da sua região ou na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Aparelhos elétricos

Quem teve equipamentos danificados devido à falha no fornecimento elétrico deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. A determinação está em resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a distribuidora tem prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor.

Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.