Tóxico

Anvisa proíbe substâncias cancerígenas em esmaltes em gel

Foto: Pixabay.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias potencialmente perigosas em produtos para esmaltação em gel que precisam ser expostos à luz ultravioleta ou LED. A resolução, aprovada nesta quarta-feira (29/10), bane o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

A medida visa proteger tanto consumidores quanto profissionais de beleza, sendo estes últimos os mais expostos aos riscos. De acordo com a Anvisa, o DMPT pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para o sistema reprodutivo, podendo comprometer a fertilidade.

“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, diz a agência em nota.

A fabricação, importação e concessão de novos registros para produtos contendo essas substâncias está proibida imediatamente. Já para o comércio, há um prazo de 90 dias para interromper a venda e utilização dos produtos que já estão no mercado.

Após este período, todos os registros desses produtos serão cancelados pela Anvisa e as empresas responsáveis deverão recolher os itens que ainda estiverem disponíveis em lojas e distribuidoras.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco.

A diretora destacou que os problemas de saúde associados a essas substâncias geralmente decorrem de exposições repetidas e prolongadas, sendo que contatos ocasionais representam risco bem menor. “Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, disse.

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