Uma ação fiscal da Anvisa, publicada na terça-feira (16/12), determinou a proibição, a apreensão e o recolhimento de quatro marcas de suplementos alimentares. A medida também suspende comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo dos produtos.
Confira abaixo os itens que foram proibidos:
- Todos os lotes de produtos da empresa PHARMACÊUTICA INDÚSTRIA E LABORATÓRIO NUTRACÊUTICOS LTDA.
- Lote 071A da SUPRA ÔMEGA 3 TG 18 EPA/12 DHA + VITAMINA E – MARCA GLOBAL SUPLEMENTOS, de empresa desconhecida.
- Todos os produtos da empresa R.T.K INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP.
- Todos os lotes do suplemento CANDFEMM, de origem desconhecida.
Motivo da proibição dos suplementos alimentares
De acordo com análise da Anvisa, os produtos da empresa Pharmacêutica Indústria e Laboratório Nutracêuticos Ltda. deverão ser recolhidos devido à falta de regularização no órgão competente, à presença de constituintes não autorizados em alimentos, à ausência de registro sanitário para suplemento alimentar de probiótico e ao uso de marcas que fazem alusão a propriedades terapêuticas e funcionais não aprovadas.
Já a medida de proibição e apreensão do Supra Ômega 3 TG 18 EPA/12 DHA + Vitamina E – Marca Global Suplementos ocorreu porque a empresa Akron Pharma Ltda., responsável pela fabricação, não reconhece o lote 071A do produto, comercializado pela plataforma Shopee. Além disso, o suplemento apresenta divergências significativas em relação ao original, como material de rotulagem com qualidade e acabamento diferentes, entre outras irregularidades.
A Anvisa afirma que a R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda. EPP teve os produtos suspensos por apresentarem resultado insatisfatório quando às boas práticas de fabricação.
Outro produto atingido foi o suplemento alimentar CANDFEMM, de empresa desconhecida. A proibição se dá por conta da ausência de registro com a alegação de conter probióticos para a saúde vaginal e intestinal. Também foram identificadas alegações não aprovadas pela Anvisa na propaganda dos produtos, como “eliminar a candidíase”.
Confira a Resolução no Diário Oficial da União.
A Tribuna tenta contato com as empresas envolvidas.



