A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai bater o martelo nesta quarta-feira (28/01) sobre as regras para produção de cannabis medicinal no Brasil. A reunião da diretoria colegiada está marcada para as 9h30, na sede da agência em Brasília.

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O encontro vai revisar a Resolução 327/2019, que atualmente regula produtos à base de cannabis, para atender uma decisão do STJ de novembro de 2024. O Tribunal determinou que a Anvisa regulamentasse o plantio da cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacológicos.

No início da semana, a agência já apresentou três propostas diferentes de resolução. Uma para normatizar a produção medicinal, outra para pesquisas científicas e uma terceira para o trabalho das associações de pacientes.

Durante coletiva de imprensa, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento exponencial da demanda por produtos à base de cannabis na última década:

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“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, ou seja, nos últimos 10 anos, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importações.”

“A gente tem também, no Brasil, autorizados 49 produtos de 24 empresas, aprovados pela Anvisa, disponíveis em farmácia. Cerca de 500 decisões judiciais para plantio de pessoas físicas ou jurídicas”, completou.

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Safatle ainda mencionou que atualmente cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.

As propostas da Anvisa restringem a produção apenas a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança estão monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das plantações.

Além disso, a autorização será limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.

As medidas também abrem caminho para a produção sem fins lucrativos por associações de pacientes. O objetivo é avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de chamamento público.

Thiago Campos, diretor da Anvisa, ressaltou o rigor técnico na elaboração das resoluções:

“As medidas aqui definidas atendem aos requisitos de controle internacional, das condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes e estão alinhadas àquilo que constou na decisão judicial do STJ.”

Se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.

Entendendo o contexto

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não alcança espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da planta que causa efeitos entorpecentes.

Na época, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, composto sem efeitos entorpecentes, mas com benefícios medicinais.

Para o cumprimento da decisão, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, industrialização e comercialização de espécies com menos de 0,3% de THC.

O prazo inicial de seis meses para definição das regras venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro após pedido da AGU.

A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizem produtos à base de cannabis. O acesso a esse tipo de tratamento ocorre principalmente por via judicial.

Desde 2022, o Ministério da Saúde já atendeu cerca de 820 decisões para oferta desses produtos.

“Embora sem regulamentação no país, muitas associações conseguiram autorização na justiça para produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal”, destacou a Anvisa.