Advogados dos réus no caso do mensalão se preparam para próxima fase

Brasília – Contrariados com a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados de defesa dos 40 acusados de participar do esquema de compra de votos de parlamentares conhecido como mensalão se preparam para a fase dos testemunhos. Os ministros não deixaram nenhum dos 40 suspeitos se livrar de pelo menos um processo penal.

Alguns dos advogados se disseram surpresos com a decisão do STF. Rodrigo Otávio Pacheco, um dos advogados do Banco Rural que defende Ayana Tenório, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samaene, disse que agora é a hora de, ?com o contraditório, provar a inocência daqueles que estão injustamente acusados?.

Hermes Guerrero, advogado de Ramon Hollerbach, entendeu que o Supremo recebeu a denúncia porque seu cliente era sócio da empresa SMP&B e os empréstimos foram feitos em nome da SMP&B. ?Isso a rigor não é crime, ele nunca negou que tenha havido empréstimo, ele nunca participou de nenhuma reunião com núcleo político, núcleo econômico. O que ele fez foi exercitar a sua função de vice-presidente de Operações da SMP&B, então eu estou tranqüilo em relação a isso, porque a maioria das provas vão demonstrar a  inocência dele, inclusive são documentais?.

?A estratégia agora é partir do fato de que não há prova robusta de participação de Silvio Pereira na denúncia de formação de quadrilha. O papel da defesa vai ser de desmontar que houve essa participação", disse o advogado Gustavo Badaró.

Luiz Francisco Barbosa, que defende Roberto Jefferson, disse que faltam elementos concretos para o STF receber a acusação. "Qual o ato de funcionário público que meu cliente praticou ou deixou de praticar? Como presidente de partido ele não é servidor público. Os partidos são organizações privadas. Ele era parlamentar, certo, mas qual foi o ato como deputado que deixou de praticar ou praticou, a partir de 2004?", questionou.

O defensor de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes Silva, Tales Castelo Branco, adiantou que tentará derrubar as denúncias de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro. ?No primeiro caso, a conta no exterior é um crime tributário, e o pagamento do tributo vai fazer desaparecer a punibilidade, pois o dinheiro foi ganho licitamente. No outro caso, a lavagem de dinheiro não existiu, porque eles não sabiam que havia uma associação criminosa, que a origem do dinheiro era ilícita. Vamos esperar a saída do acórdão para ingressarmos com a ação de defesa?.

Voltar ao topo