Consumidor

Adeus, chocolate meio amargo? Nova lei muda para sempre os “chocolates de mentira” no Brasil

Imagem mostra quadradinhos de chocolates dispostos um em cima do outro, rom raspas em uma mesa.
Foto: Depositphotos

Prepare o paladar: o chocolate que você conhece está prestes a mudar. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, o PL 1.769/2019, que estabelece critérios rigorosos para a produção e rotulagem de derivados de cacau no Brasil. A principal mudança, que promete mexer com as prateleiras dos supermercados, é a extinção oficial dos termos “amargo” e “meio amargo” das classificações técnicas, em favor de uma transparência real sobre a porcentagem de cacau.

A proposta, que agora segue para sanção presidencial, visa proteger o consumidor contra o “chocolate de mentira” e fortalecer o produtor nacional. Com a nova lei, as embalagens e peças publicitárias serão obrigadas a exibir, de forma clara, o percentual total de cacau contido no produto.

O que muda na sua barra de chocolate?

A grande reviravolta do texto aprovado — uma versão vinda da Câmara dos Deputados — foi a remoção da terminologia genérica de “amargo” ou “meio amargo”. Em vez de nomes sugestivos, a lei foca em números. Para ser considerado chocolate de qualidade superior, o produto precisará de, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau.

Além disso, a lei impõe limites para “gorduras externas”: apenas 5% de outras gorduras vegetais serão permitidas na composição, garantindo que a manteiga de cacau continue sendo o ingrediente principal.

Nova lei do chocolate traz novas porcentagens mínimas exigidas

  • Chocolate ao leite: Mínimo de 25% de sólidos de cacau.
  • Chocolate em pó: Mínimo de 32% de sólidos de cacau.
  • Chocolate branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau.
  • Achocolatados e “coberturas”: Devem conter ao menos 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

“A proposta tende a aumentar a transparência para os consumidores, que poderão saber exatamente a quantidade de cacau nos produtos que compram e a padronização das informações nos rótulos, facilitando a comparação entre produtos nacionais e importado”, diz o Senador Zequinha Marinho (PSC-PA) autor do projeto.

Nova lei do chocolate representa proteção ao produtor e ao bolso

A medida foi celebrada por senadores como Angelo Coronel (PSD-BA) e Jaques Wagner (PT-BA), que veem na lei um socorro à lavoura cacaueira, especialmente na Bahia e no Pará. Segundo Coronel, a nova regra reduz a dependência de importações de baixo custo e valoriza a agricultura familiar.

“Temos que valorizar o produtor nacional. O projeto traz segurança para o pequeno produtor e garante que o consumidor saiba exatamente o que está levando para casa”, afirmou o relator.

Adeus chocolate amargo: quando começa a valer?

Após a sanção do presidente, as indústrias terão um prazo de adaptação. As novas regras de rotulagem e composição entram em vigor 360 dias após a publicação oficial da lei. Empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a punições severas baseadas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Atualmente, o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, com um consumo médio de 3,9 quilos por habitante ao ano. Com a transparência no rótulo, a expectativa é que o mercado premium cresça, elevando o padrão do chocolate brasileiro.

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