Motivo de impeachment?

Acusado por Moro de interferir na PF, Bolsonaro pode responder por cinco crimes

Foto: Isac Nóbrega/PR

Ao anunciar que entregaria o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, o ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro acusou Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente na Polícia Federal. O presidente da República exonerou nesta sexta-feira (24) o então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, aliado de Moro, que reagiu pedindo demissão. A troca no comando da corporação vinha causando atrito entre os dois desde agosto do ano passado. Bolsonaro convocou entrevista coletiva para as 17 horas onde promete “restabelecer a verdade”.

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Segundo juristas, o discurso de despedida de Moro pode enquadrar o presidente em cinco crimes e abre espaço para um pedido de impeachment. Lideranças no Congresso Nacional, de diferentes correntes políticas, já falam na instalação de um processo de afastamento.

Moro convocou coletiva de imprensa na manhã desta sexta para anunciar sua demissão. Ele disse que perdeu a carta branca dada a ele pelo presidente e que não pode concordar com interferências na Polícia Federal.

“Presidente me disse mais de uma vez, expressamente, que ele queria ter uma pessoa do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele pusesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligência. Não é o papel da PF prestar esse tipo de informação”, disse Moro. “O presidente tinha preocupação com inquéritos em curso no STF e a troca seria oportuna da PF por esse motivo. Também não é razão que justifique a substituição, é algo que gera grande preocupação”, afirmou o agora ex-ministro.

Bolsonaro pode ser enquadrado em crime de responsabilidade

Na avaliação de juristas ouvidos pela reportagem, a tentativa de interferência de Bolsonaro na Polícia Federal pode ser enquadrada como crime e pode, inclusive, ser motivo de impeachment do presidente por crime de responsabilidade.

Os dois advogados concordam que Bolsonaro pode ter cometido crime de responsabilidade. “Grave essa informação de ‘interferência política no comando da Polícia Federal, com objetivos de obter informações privilegiadas’. É preciso que os fatos sejam apurados”, defende o advogado criminalista David Metzker, sócio do escritório Metzker Advocacia.

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“O mais grave é justamente essa interferência no comando da polícia para fins próprios, particulares, quer foi sugerido no pronunciamento. Esse é o fato mais grave, o crime de advocacia administrativa ou de prevaricação, vai depender de como as coisas se apuram. Paralelamente, o crime de responsabilidade”, diz o advogado João Rafael Oliveira, professor de Direito Processual Penal no curso de pós-graduação da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).

Para o advogado, a fala de Moro pode enquadrar a conduta de Bolsonaro em três tipos de crime de responsabilidade previstos na Lei do Impeachment (nº 1079/50): 1) expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição; 2) usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim; e 3) proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

“Se a Constituição determina moralidade pública e cada poder tem que ter seu controle e espaço de atuação, e de fato é uma imoralidade o presidente querer controlar a Polícia Federal e o Moro diz em seu pronunciamento que Bolsonaro queria alguém que ele pudesse ter o telefone, conversa aberta, pode já configurar”, diz Oliveira.

A tentativa de interferir na PF também pode ser enquadrada como quebra de decoro, segundo o advogado. “Você não espera isso de um presidente da República, espera que o presidente não queira interferir indevidamente em investigações”, diz.

Um eventual pedido de impeachment também pode ser embasado na Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013), segundo Oliveira. “Uma possível exploração que pode ter, e talvez a oposição se agarre nisso em um pedido de impeachment, é o crime de atrapalhar investigação de crime de organização criminosa”, explica o advogado.

Para a tramitação de um processo de impeachment no Congresso, não é necessário que haja provas das acusações de Moro. O pedido pode ser feito com base apenas nas declarações do ministro ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a quem cabe aceitar ou recusar. Uma vez aceito, o pedido começa a tramitar e forma-se uma comissão especial. Oliveira resgata o exemplo do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, que foi cassado pelo Congresso, mas acabou absolvido depois no Supremo Tribunal Federal (STF).