Bernardo afirma que vai discutir com Mantega prorrogação da DRU e CMPF

Brasília – A prorrogação da Desvinculação de Recursos da União (DRU) e a da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CMPF) vai ser discutida hoje (29) entre o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo Paulo Bernardo, não deve haver mudanças nas alíquotas da DRU, atualmente de 20%, e da CPMF, de 0,38% sobre movimentações bancárias. ?Acho que [o valor das alíquotas] não vai mudar. Vamos tentar resolver isso?, afirmou o ministro, sem dar mais detalhes.

Para não perder arrecadação da CPMF, se decidir prorrogar a contribuição, o governo terá que enviar enviar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e conseguir a aprovação do Congresso em até 90 dias antes do final de vigência do tributo, que é 31 de dezembro deste ano. A PEC terá que ser promulgada por cerca de 50 senadores e de 360 deputados.

Sobre cortes no Orçamento deste ano, Paulo Bernardo lembrou que, no ano passado, o governo aprovou medidas de desoneração (isenção ou redução de tributos), como o Super Simples, o que levou à necessidade de bloqueio de recursos. Além disso, ele afirmou que há conjunto de medidas para desoneração previstas no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), lançado no início deste ano, com previsão de renúncia de R$ 6,6 bilhões.

Segundo Bernardo, no total, as renúncias de receita devem chegar a até R$ 14 bilhões deste ano. De acordo com Bernardo, apesar do corte, o governo tem que preservar os recursos para o PAC. ?Fizemos a nossa previsão preservando os recursos para o PAC. É claro que nós vamos ter restrições orçamentárias, mas vamos executar o programa sem problema?, disse.

A CPMF foi criada inicialmente no governo de Itamar Franco, em julho de 1993, com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), o tributo tinha como finalidade custear a área da saúde, com a incidência de 0,25% sobre as transações financeiras no Brasil. Em 24 de outubro de 1996, foi instituído pela Lei nº 9.311, sancionada por Fernando Henrique Cardoso e tem sido mantido desde então. Modificado por sucessivas leis, teve sua alíquota inicial (0,25%) elevada para 0,38%.

A DRU, que também vence no final deste ano, foi aprovada no Congresso Nacional em 2000 e permite investir até 20% da arrecadação em áreas diferentes das determinadas pela Constituição, que são educação, saúde e seguridade social, por exemplo.

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