Autônomo deve observar limite de contribuição ao INSS

Com a Medida Provisória 83 e a Instrução Normativa 87, de 27 de março de 2003, a empresa passa a descontar, a partir deste mês, a contribuição previdenciária dos trabalhadores autônomos. O trabalhador autônomo que presta serviço a mais de uma empresa deve ficar atento ao limite máximo de contribuição. Ele deve informar a todas as empresas onde trabalha os valores descontados nas demais para não ultrapassar o limite de contribuição daquele mês.

A empresa que contrata trabalhador autônomo deve descontar 11% de sua remuneração e repassar à Previdência Social, como já faz com a contribuição de seus empregados. Para que o autônomo não pague uma contribuição superior ao teto, equivalente a R$ 171,78 (11% de R$ 1.561,56), ele deve apresentar a todas as empresas o comprovante de pagamento das demais. No comprovante de pagamento a empresa deve informar os valores da remuneração, do desconto, a sua identificação (incluindo número do CNPJ) e o número de identificação de contribuinte individual no INSS do contratado.

Esse mesmo procedimento deve ser adotado pelo trabalhador que exerce atividade de autônomo e de empregado ou trabalhador avulso, concomitantemente. (MLSM/JEF)

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