Contran obriga motoboys a realizar curso específico

Motoboys e similares serão obrigados a fazer um curso específico para exercer suas atividades.

É o que determina a Resolução 350 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no dia 18 deste mês no Diário Oficial da União.

A determinação tem 180 dias para entrar em vigor. De acordo com o Contran, o curso terá duração de 30 horas é e tem como objetivo garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, padronizações de ações e atitudes de segurança no trânsito. Para se matricular no curso é preciso ter 21 anos e estar habilitado há pelo menos dois anos para a condução de motos.

Não poderá se matricular quem estiver cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, carteira de habilitação cassada ou estiver impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de cada Estado ou órgãos por eles credenciados terão a responsabilidade de ministrar as aulas teóricas, que incluirão noções básicas de legislação de trânsito, importância do uso dos equipamentos de segurança e de agir com prudência no trânsito. Haverá módulos específicos para transporte de pessoas (mototaxista) e para transporte de mercadorias (motofrentista).

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