ANS amplia prazo para operadoras de saúde adaptarem contratos

Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou os prazos do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos Antigos, aqueles assinados antes da Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde. O novo prazo para as operadoras de saúde submeterem a ANS as propostas a serem enviadas aos consumidores antigos é de 120 dias a contar da publicação da RN nº 64, de 22/12/2003, o que significa que a data limite será o dia 19 de abril.

Os novos prazos constam da Resolução Normativa (RN) nº 70, que foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Após a aprovação das propostas, as operadoras terão 20 dias, a contar da data em que receberem a comunicação da ANS, para enviar o oferecimento de adaptação de contrato aos seus consumidores.

Já os consumidores destes planos antigos terão 90 dias, a contar da data do recebimento da oferta de adaptação de contrato de suas operadoras, para analisar cuidadosamente a proposta e manifestar sua opção. Estes consumidores não são obrigados a aceitar a proposta e podem manter seus contratos antigos originais.

O Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos beneficiará 22,3 milhões de consumidores de planos de saúde que têm contratos antigos, sendo 8,2 milhões de planos individuais e familiares e 14,1 milhões de planos coletivos.

A principal razão da alteração nos contratos são as inúmeras limitações dos planos antigos, que não podem contar com a ANS para fixar reajustes e revisão de preços, por exemplo. Nos contratos antigos, vale o que está escrito. Os planos novos asseguram atendimento integral à saúde, incluindo cirurgia cardíaca, quimioterapia, transplantes de córnea e de rins, hemodiálise, e AIDS.

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