72% dos municípios do Paraná já contam com planos diretores

Um total de 288 municípios, ou 72% das 399 prefeituras do Paraná, está concluindo ou já aprovou os seus planos diretores. Isso significa que o Estado ultrapassou as principais exigências do Estatuto da Cidade, segundo as quais devem ter planos diretores os municípios com mais de 20 mil habitantes e os que integram regiões metropolitanas. Por esses critérios, 101 cidades paranaenses são obrigadas a ter seus planos.

A informação é do secretário do Desenvolvimento Urbano, Forte Netto, que encaminhou relatório ao Ministério das Cidades mostrando a situação paranaense. ?Além de estarmos cumprido as determinações legais, certamente o Paraná é o Estado brasileiro com o maior número de planos diretores municipais?, disse o secretário. O prazo de aprovação dos planos pelas câmaras municipais terminou nesta quarta-feira (11). Forte Netto lembrou que em 2003, no início do atual governo, apenas 26 municípios tinham planos diretores.

O fato de o Paraná ter ultrapassado a exigência do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001) explica-se, segundo Forte Netto, porque o decreto estadual nº 2.581, de 17 de fevereiro de 2004 exige planos diretores de todos os municípios que pretendem realizar operações de crédito (convênios de financiamento de obras de infra-estrutura e serviços) com o Governo do Estado.

Financiamento

Dos 288 planos diretores, 109 deles foram ou estão sendo financiados com recursos específicos do Sistema de Financiamento de Ações Municipais, que é coordenado pela Sedu e executado pelo Serviço Social Autônomo Paranacidade e pela Agência de Fomento do Paraná (AFP). Os demais foram ou ainda estão sendo executados com recursos das próprias prefeituras. No momento, encontram-se em execução 227 planos, e outros 61 estão totalmente concluídos.

Para o secretário Forte Netto, ?o plano diretor, por ser o principal instrumento que implementa políticas de desenvolvimento territorial municipal, possibilita a integração e a articulação de todos os planos, programas, projetos e ações públicas, como infra-estrutura ? básica e comunitária e ações setoriais, como saúde, educação e promoção social, tudo compatibilizado com a preservação e conservação ambiental, para um horizonte de dez anos?. Ele informa que ?os projetos prioritários a serem executados, em função dos objetivos e diretrizes do plano diretor, deverão ser incluídos nos três instrumentos orçamentários ? Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e Lei do Orçamento Anual (LOA)?.

Portanto, explica o secretário, o plano diretor é um instrumento para que os municípios tenham o que efetivamente se almeja: um processo permanente de planejamento e gestão municipal, participativo e democrático, pois nesse processo há que se instituir órgão colegiado (Conselho do Plano Diretor ou similar, com competências consultivas e deliberativas, constituído por representantes da sociedade civil). Também deverão ocorrer audiências públicas e conferências municipais abordando distintas temáticas do plano diretor, para que toda a população tenha a oportunidade de participar?. Forte Netto acrescenta um detalhe importante: ?a lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos?.

Além das duas exigências principais, o Estatuto da Cidade ainda pede planos diretores dos municípios com áreas de especial interesse turístico ou inseridos em áreas de influência de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental.

Voltar ao topo