Superintendência do Trabalho e Emprego

Tipo
Unidade Administrativa
Bairro
Cidade Industrial de Curitiba
Atendimento
Manhã, Tarde

Atendimento:

-2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego foi extinta pela Lei Municipal nº 15.461/2019. Desde então, suas competências e atribuições são de responsabilidade da Fundação de Ação Social – FAS, por meio da Superintendência do Trabalho e Emprego.
Endereço anterior: R. da Glória, 362, 7º andar.

Informações de contato

Telefone: (41) 3350-3500

E-mail: smte@curitiba.pr.gov.br

Website: https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/equipe-fas/13

Local

R. EDUARDO SPRADA, 4520

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