STJD prevê duras penas para os envolvidos no episódio nos Aflitos

O episódio lamentável ocorrido ontem (domingo/1.º) no estádio dos Aflitos na partida entre Náutico e Botafogo não deve passar impune pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O procurador-geral do STJD, Paulo Schimdt, já indiciou o jogador André Luiz, do Botafogo, os dois clubes envolvidos e a Federação Pernambucana de Futebol (FPF) pelo episódio.

André Luiz, que após ter sido expulso fez gestos obscenos para a torcida do Náutico, teve de ser contido por policiais e pode ser suspenso por até 23 jogos. Ele está enquadrado nos artigos 250 (ato desleal ou atitude incoveniente – pena de um a três jogos); 251 (reclamação contra a arbitragem – um a quatro jogos); 252 (ofensas morais ao árbitro – dois a seis jogos); 258 (atitude contraria à disciplica ou a moral desportiva – um a dez jogos).

O Náutico , que além de poder perder o mando de campo por várias partidas, pode ter também o seu estádio interditado. O clube foi citado nos seguintes artigos: 211 (deixar de manter o local com infraestrutura necessária à garantia e segurança para a realização do evento, sob multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local); 213 (deixar de tomar providências capazes de reprimir ou previnir desordens – perda de mando de campo um a dez jogos, além de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil); 206 (dar causa a atraso de início de jogo, por causa do Hino Nacional – pena de multa de R$ 1 mil por minuto).

A FPF vai responder no artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas – multa de R$ 1 mil, além de indenização por prejuízos causados quando requirida).

Por fim, o Botafogo, de todos os envolvidos, é o que pode pegar a pena mais leve. O clube atrasou na volta para o segundo tempo, e de acordo com o artigo 215, pode ser multado em R$ 1 mil.

Informações do LancePress

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