Na Justiça

Sócio processa o Paraná Clube por venda de mando de jogo

Paraná Clube ganhou uma boa quantia financeira com o jogo com o Palmeiras em Londrina. Foto: Divulgação/Palmeiras

A venda do mando de campo do Paraná Clube no duelo com o Palmeiras, que foi realizado no último domingo (18), no Estádio do Café, em Londrina, pode trazer, no mínimo, uma dor de cabeça ao Tricolor. Isto porque um sócio do clube entrou na Justiça, no último dia 13, exigindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

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Parte do quadro de sócios desde 2015, o advogado LFP (pediu sigilo no nome, por causa de retaliações) lembram na ação, que paga as mensalidades em dia e argumenta não ter recebido resposta da ouvidoria do Paraná Clube sobre como proceder diante da venda do jogo para o interior do estado. LFP ressalta ainda não ter meios financeiros para, inesperadamente, adquirir passagens para Londrina, bem como hospedagem na cidade.

O torcedor se baseou no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Torcedor para embasar a ação contra o Tricolor. Segundo ele, não houve boa-fé por parte do clube, por mais que reconheça a necessidade da agremiação em fazer caixa diante de necessidades financeiras.

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Além da indenização por danos morais, o autor requereu que o Tricolor custeasse sua viagem para Londrina, assim como estadia em hotel. E caso não fosse possível, que então abatesse doze parcelas da mensalidade do sócio-torcedor.

Em decisão inicial, a juíza Karine Pereti de Lima Antunes, da 21.ª Vara Cível de Curitiba, negou o pedido do autor da ação de antecipação de tutela. A decisão foi proferida no dia 14 de novembro. LFP pode recorrer, mas garante que não o fará.

Decisão inicial – Jogos como mandante x jogos na Vila Capanema

A juíza reconhece a relação jurídica entre o torcedor e o clube. No entanto, argumenta que o programa de sócio-torcedor do Paraná garante ao associado “acesso aos jogos do Tricolor na Vila Capanema”, sem citar, entretanto, o termo “mandante”.

Ou seja, segundo a juíza, o Paraná teria obrigação de fornecer acesso aos associados apenas nos jogos feitos na Vila Capanema. Logo, o Tricolor não teria a mesma obrigação em jogos fora da Vila, por mais que o clube seja mandante da partida.

A juíza também entendeu não haver dano capaz de justificar a medida de urgência pedida pelo acusador. A magistrada sugeriu que LFP visse o jogo contra o Palmeiras em casa com amigos e familiares ou em um bar.

“Há em Curitiba a possibilidade de ver o jogo tanto em bares, quanto em canais de televisão fechado, de modo que o dano de não acompanhar o time do coração acaba minorado”, diz a decisão inicial.

“Ainda que o autor fique impedido de sentir a emoção do estádio, poderá usufruir da companhia de outros torcedores em bares ou mesmo em sua residência. A emoção do estádio pode ser substituída pela emoção de acompanhar o jogo com amigos e familiares”, prosseguiu o texto.

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