Operário protesta contra decisão do TJD

O Operário não se conformou com a punição aplicada pelo pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), no julgamento de quinta-feira à noite. Impedido de disputar a Divisão de Acesso no ano que vem, o Fantasma promete recorrer e até questionar a lei em instâncias superiores.

Por 7 votos a 0, o Pleno do TJD condenou o Operário pelo abandono do gramado na partida contra o Foz do Iguaçu, pela última rodada do quadrangular final do Acesso.

Com a decisão, o Fantasma foi declarado perdedor do jogo pelo placar de 3 a 0 e o time da fronteira, que precisava vencer para subir, disputa a Série Ouro em 2009. A sentença condena o Operário a voltar ao profissionalismo somente em 2010, na 3.ª divisão. Por causa disso, o clube vai recorrer da decisão no STJD, no Rio.

Para o advogado Domingos Moro, um dos que defendem o Operário no caso, há falha jurídica no artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que baseou a condenação. A norma proíbe o time punido de disputar o campeonato subseqüente.

“A lógica da pena seria excluir o time daquela competição em que teria havido a infração. Em nenhuma lei superior, como a Lei Pelé, é determinada este tipo de proibição”, disse Moro. Ainda não há data para julgamento do recurso no STJD.