O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta sexta-feira (27), a lei estadual que permite o comércio de cerveja nos estádios do Paraná. A votação foi unânime (dez votos a zero). A decisão vale apenas para o Estado do Paraná.

continua após a publicidade

Os ministros entenderam que o Poder Legislativo de cada Estado poderia deliberar sobre a venda de cerveja em estádios, considerando ainda que o consumo de bebidas alcoólicas. O julgamento virtual começou na última sexta-feira (20) e terminou na noite de quinta-feira (26).

Desta maneira, os ministros do STF rejeitaram a ação apresentada pela Procuradoria Geral da República, que pedia consideração pelo Estatuto do Torcedor, lei federal que proíbe a venda nos estádios.

A Assembleia Legislativa do Paraná, por sua vez, afirmou no processo que o Estatuto do Torcedor não proíbe, expressamente, o comércio de bebidas alcoólicas nas praças esportivas.

continua após a publicidade

No início do mês, os ministros já havia considerado constitucional a lei do Mato Grosso liberando a venda. Uma ação do Espírito Santo na mesma linha também será deliberada. Outros estados também devem buscar a liberação.

+ Mais do futebol paranaense:

+ Coritiba faz corrente de doação de sangue e desafia o Internacional
+ Athletico gastou fortuna com Abner Vinícius, mas pouco o utilizou
+ Xodó da torcida e conselheiro. Renan Bressan fala do período no Paraná
+ Clubes saem de férias e CBF prevê retorno aos treinos em 21 de abril

continua após a publicidade