Sempre isso

Coritiba e Atlético podem perder mandos por brigas das torcidas no clássico

A Polícia Militar tentou, mas não conteve as confusões nem no Couto Pereira nem fora dele. Foto: Marcelo Andrade

Atlético e Coritiba podem ser punidos por incidentes ocorridos no clássico Atletiba deste domingo (4), no estádio Couto Pereira. O árbitro Lucas Paulo Torezin relatou na súmula a confusão ocorrida entre as duas torcidas com o arremesso de bombas dos dois lados, além de uma bola de papel atirada por um torcedor alviverde. O caso será agora analisado pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) da Federação Paranaense de Futebol (FPF) e os clubes correm risco de perda de mando de campo para a continuidade do Estadual.

Um pouco antes do início do jogo, o árbitro relatou que a torcida do Atlético arremessou três bombas contra torcedores do Coritiba que estavam localizados no segundo anel do setor Mauá. Ainda de acordo com Lucas Paulo Torezin, a torcida coxa-branca também lançou uma bomba em direção a torcida atleticana.

Ainda de acordo com o relato da súmula do árbitro, logo no começo do segundo tempo, a torcida atleticana arremessou mais uma bomba contra a torcida do Coritiba. As informações foram confirmadas pelo comandante do policiamento do clássico, o Major Angelotti, mas nenhum boletim de ocorrência com a prisão dos responsáveis foi apresentado ao quarteto de arbitragem.

Confira a opinião de Cristian Toledo sobre as confusões em torno do Atletiba:

O árbitro relatou ainda que, aos 46 minutos do segundo tempo, um torcedor que estava no setor Pro Tork do Couto Pereira, arremessou uma bola de papel para dentro do campo de jogo, mas que não atingiu ninguém. O material foi recolhido, o torcedor também não foi identificado e o Coritiba também deverá responder por isso. Ainda foi colocado na súmula que a torcida do Atlético, já aos 48 minutos do segundo tempo, acendeu sinalizadores, mas que não interferiram no andamento do jogo.

Confira a classificação do Campeonato Paranaense!

O TJD-PR, assim que receber a súmula do jogo, deverá julgar o caso. Os dois clubes devem ser julgados com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de mando de uma a dez partidas, além de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil. Um fato que pesa contra os dois clubes é que nenhum torcedor foi identificado e dificultará a defesa no caso.

arte súmula