A final do Campeonato Paranaense rendeu uma multa de R$ 100 mil ao Atlético. O clube foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no último dia 12, por conta da transmissão do segundo jogo da decisão na internet, sem autorização do Coritiba.

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O julgamento aconteceu em sessão itinerante do tribunal, em Manaus. Sem possibilidade de recurso, a defesa do Furacão ajuizou ação revisional, alegando nova prova no processo, junto com liminar pedindo a suspensão da multa.

O clássico Atletiba, na Arena da Baixada, foi exibido pelos canais oficiais do clube no Youtube e no Facebook até ser interrompido por decisão judicial, aos 44 minutos do primeiro tempo. Os minutos finais do duelo, no entanto, também passaram no Facebook.

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O Atlético alega que a matéria da ação é de natureza civil e por isso não deveria ser julgada pelo STJD. O clube já havia sido absolvido duas vezes em âmbito estadual, primeiro pela Comissão Disciplinar e depois pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR). Quando o assunto foi levado a ?STJD, contudo, houve reviravolta na decisão dos auditores.

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Por cinco votos a três, o clube foi condenado por infringir o artigo 32 do Regulamento Especifico da Competição c/c art. 191 do CBJD, que diz que os clubes “devem respeitar o contrato de cessão dos direitos de transmissão do campeonato, em caráter de exclusividade, facilitando por todos os meios disponíveis o trabalho de instalação e utilização dos necessários equipamentos de captação e transmissão audiovisual de todas as partidas”.

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A Federação Paranaense de Futebol (FPF) foi quem noticiou o TJD sobre a suposta irregularidade. O Coritiba cobra R$ 750 mil do Rubro-Negro na Justiça Comum pelo mesmo caso.

Procurado, o advogado do Furacão, Mário Bittencourt, afirmou que só comentará o caso após deferimento ou não da liminar, o que deve acontecer nesta quinta-feira (27).

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Se a decisão provisória for aceita, o caso será julgado novamente como novo processo. Outra possibilidade é a liminar ser indeferida, mas a ação revisional ser aceita. Desta forma, o Atlético pagaria a multa, mas receberia a devolução em caso de absolvição.

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