Lei eleitoral

Até o dia 17 de novembro, eleitores só podem ser presos em flagrante

Foto: Arquivo / Aniele Nascimento/Gazeta do Povo.

Entre esta terça-feira (10) e o próximo dia 17 nenhum eleitor poderá ser preso no país, salvo em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença por crime inafiançável. A regra é prevista pela lei eleitoral e serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias.

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De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela lei 4.737, do ano de 1965, a medida passa a valer cinco dias antes da eleição e dura até 48 horas após o pleito. No entanto, crimes como racismo, tortura ou terrorismo não entram na conta. Além disto, crimes envolvendo eleições também é passível de detenção. Esta determinação já está valendo aos candidatos desde o dia 31 de outubro.

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O período de salvo-conduto começa a valer 15 dias antes das eleições. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa. Em caso de crime flagrante, o candidato continuará disputando o pleito normalmente. Isso acontece porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de condenados em segunda instância.

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A lei também proíbe que todas as pessoas recrutadas pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, sejam presos ou detidos. Diante disso, ficam proibidos os cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária. Antigamente, era comum que autoridades policiais que estavam a serviço de alguma candidatura fizessem prisões arbitrárias para evitar que a população votasse em opositores. Com a determinação, ninguém pode ser preso sem base legal.