Curitiba

Incidente com bugio expõe riscos do contato entre humanos e animais silvestres

Bugio atacou criança em apartamento na Grande Curitiba. Foto: Marco Charneski/Tribuna do Paraná
Escrito por Maria Luiza Piccoli

Depois do ataque de um macaco bugio a uma criança, autoridades ambientais estudam melhor alternativa pra evitar novas ‘invasões‘

Na manhã desta segunda-feira (19), técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) estiveram no condomínio residencial onde um macaco bugio atacou uma criança de um ano e nove meses, na última quarta-feira (14). O objetivo da visita, segundo o departamento de comunicação do instituto, foi averiguar o ambiente e as condições nas quais se encontra o animal. Localizado no município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), o complexo de apartamentos fica próximo a uma área de mata onde habitam macacos da espécie e, depois da situação registrada na semana passada, autoridades ambientais estudam qual a melhor alternativa para evitar novos ataques.

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Homem ou animal? Afinal, existe um ‘lado certo‘ nessa história? De acordo com o biólogo e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza, Fabiano Melo, antes de falar em ‘culpados‘ é importante frisar que incidentes como o da última semana são, quase sempre, motivados pela ação humana e não por um indivíduo exclusivamente. “Para quem sofre esse tipo de ataque, obviamente é muito fácil culpar o animal. Porém o problema não é o bicho, que é herbívoro e provavelmente atacou como forma de reação, como qualquer animal silvestre”, explica.

Foto: Marco Charneski/Tribuna do Paraná
Foto: Marco Charneski/Tribuna do Paraná

Segundo Fabiano, a interação homem-macaco é comum nas áreas urbanas do Brasil, seja pelo grande número de populações de espécies nativas, seja pela expansão das áreas urbanas, cada vez mais próximas às regiões de floresta. O bugio, conforme explica o biólogo, não é uma espécie agressiva e não costuma atacar, a não ser que se sinta ameaçado. “Situações como essa são muito raras porque o bugio é um macaco extremamente tranquilo. Mesmo com espécies mais agressivas, como o macaco-prego, por exemplo, é difícil ver casos de ataque. Certamente ele reagiu como forma de defesa”, afirma.

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Normalmente encontrado em bandos, o bugio costuma se concentrar em grupos de até oito indivíduos, dependendo do tamanho da área onde habita. Considerado um primata de inteligência moderada, alimenta-se basicamente de frutas e folhas, chegando a pesar até 8 quilos na idade adulta. Como são dispersores de sementes, os bugios desempenham importante papel de reflorestamento e também na cadeia ecológica regional.

Conforme enfatiza o biólogo é importante ressaltar que, em casos como o registrado em Araucária, o fácil acesso a alimentos nas residências e a própria oferta de comida podem ter atraído o macaco às imediações do condomínio. Por esse motivo, segundo o especialista, não se deve oferecer alimento às espécies nativas em nenhuma hipótese. “Quando têm acesso à comida ou são alimentados, os macacos aprendem rápido e logo começam a se aproximar das residências para buscar mais. Além de causar transtornos para as pessoas, essa prática pode afetar a saúde do animal, que não precisa da ajuda humana para se alimentar”, explica.

Foto: Aniele Nascimento.
Foto: Aniele Nascimento.

O que fazer

Segundo Fabiano, é papel das autoridades municipais de proteção ambiental averiguar as áreas urbanas de floresta e monitorar as populações de animais nativos, adotando medidas adequadas de manejo, de modo a preservar as espécies com o mínimo transtorno à sociedade. Nesse caso, conforme explica o biólogo, uma alternativa seria a poda dos galhos e árvores mais próximos às residências, o que evitaria o acesso dos bugios aos apartamentos.

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Já para os moradores – além não oferecer alimento aos macacos – o biólogo aconselha a instalação de telas de proteção nas janelas ou sacadas. “Enquanto as autoridades não encontram uma solução, essas medidas simples podem evitar novas ’invasões’”, pondera. Nos casos nos quais os animais conseguem adentrar as residências, o conselho é evitar a contenção física e facilitar a saída do animal deixando portas e janelas abertas.

O que dizem os órgãos ambientais

Procurado pela imprensa, o Batalhão da Polícia Ambiental afirmou ter dado apoio à Secretaria de Meio Ambiente de Araucária para localizar o macaco. A entidade afirmou ainda que nos casos nos quais há invasão de animais silvestres a residências, cabe à população acionar a própria administração municipal e também o Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Este último, por sua vez, afirmou apenas ser responsável pelo recebimento, tratamento e destinação dos animais que chegam até a entidade, cabendo aos moradores contratar uma assessoria ambiental para o manejo.

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Na manhã desta segunda-feira (19), a pedido da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araucária (SMMA), uma equipe da Força Ambiental da Polícia Militar foi designada para ir à área de mata em que vivem os animais para buscar e capturar o bugio. Porém, antes de realizar as buscas pelo primata, o IAP proibiu a sua captura. O órgão afirmou que não recebeu pedido formal para a remoção do animal e que não tem competência legal para dar tal autorização, cabendo ao Ibama. O IAP estuda qual a melhor alternativa para evitar que o bugio se aproxime do condomínio e não descarta o manejo do animal para outra área de floresta.

Foto: Marco Charneski/Tribuna do Paraná
Foto: Marco Charneski/Tribuna do Paraná

Crime ambiental

Muita gente se pergunta a que tipo de sanção estaria sujeita a mãe da criança atacada na semana passada, caso – na tentativa de proteger a filha – tivesse ferido ou até mesmo matado o bugio. Elencada no rol das ‘excludentes de ilicitude‘, a ação – segundo o advogado e presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR, Alaim Stefanello, – não configuraria crime ambiental pelo fato de caracterizar legítima defesa. “Vale enfatizar que essa não é, em hipótese alguma, a regra. Ações como essa só cabem em casos extremos nos quais haja risco à própria vida ou de terceiros”, explica.

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Previsto entre as situações específicas elencadas no artigo 37 da lei de crimes ambientais (9.605/98), o abate de animais só pode ser feito em casos de necessidade; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente ou caso o animal seja considerado nocivo, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

Para o biólogo Fabiano Melo, a melhor alternativa ainda é a educação. “Quanto mais invadimos as áreas de floresta, mais contato com a fauna. A sociedade deve aprender a lidar com ela por meio de mecanismos básicos de educação. É preciso aprender a transformar conflito em convivência, de modo a preservar o meio ambiente compartilhando com ele o mesmo espaço”, finaliza.

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Vídeo: veja como o macaco que quase matou criança invade apartamentos

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Maria Luiza Piccoli

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