Retirada na loja garante direito de arrependimento?

Imagem ilustrativa. Foto: Wikimedia Commons

Comprar pela internet é, sem dúvida, uma mão na roda. E, para apimentar – ou adocicar ainda mais o desejo do consumidor -, algumas lojas do grande varejo que atuam também pelo e-commerce têm oferecido a possibilidade de retirada do produto nas lojas físicas.

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Na prática, a novidade é bem interessante para as partes, já que o consumidor pode ter acesso ao produto adquirido mais rapidamente e os custos com frete tendem a diminuir, na medida em que mercadorias compradas pela internet podem ser transportadas junto com os demais produtos para reposição dos estoques das lojas físicas.

A dúvida que surge é, se nessas situações, ou seja, quando o consumidor compra pela internet e retira o produto na loja, ele tem o direito de arrependimento.

Importante lembrar – antes de responder – que o direito de arrependimento é válido nas compras feitas fora do estabelecimento comercial. Nessas situações, se o consumidor desistir – desde que o faça no prazo de sete dias contados do recebimento do produto -, terá a devolução da quantia paga, com correção monetária.

Assim, mesmo que retire o produto na loja, o que equivaleria a retirar em uma agência dos Correios ou no escritório de uma transportadora, por exemplo, terá o direito de se arrepender, pois o que define que tenha esse direito é a forma como a compra ocorreu e não a sua entrega se deu.

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