Máscaras caras por causa do coronavírus? Não aceite esse abuso

Foto: Lineu Filho

É certo que não existe – em regra – tabelamento nem congelamento de preços no Brasil. Em outras palavras, os preços praticados pelos fornecedores são livres, não podendo, a não ser em situações muito específicas, o poder público intervir, determinando que não haja aumento nos preços dos produtos.

Mas existem exceções que podem resultar na aplicação de sanções para aqueles fornecedores que aumentarem os preços de alguns produtos de forma indiscriminada, aproveitando-se de um momento de fragilidade do consumidor.

LEIA MAIS: Pacotes de viagens e Coronavírus. Quais os direitos do consumidor?

É caso do aumento de preços das máscaras de proteção, que sofreram uma enorme procura em razão das notícias sobre o Coronavírus. Com a corrida para as farmácias e estabelecimentos que vendem esse tipo de produto, o mesmo ou passou a ser vendido por um valor significativamente mais alto ou simplesmente sumiu das prateleiras.

Nesse caso, salvo melhor juízo, está configurada uma das práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que é exigir do consumidor vantagem manifestamente abusiva, aproveitando de um momento em que as pessoas estão amedrontadas.

LEIA TAMBÉM: Comerciantes são obrigados a receber pagamento por cartões de crédito ou débito?

Se eventualmente o consumidor precisar adquirir tais produtos – e aqui é importante frisar que, segundo as autoridades de saúde, o uso das máscaras somente é indicado se a pessoa tiver algum sintoma – e se deparar com preços abusivos, deverá exigir nota fiscal e procurar o Procon de sua cidade para formalizar um registro, pleiteando a devolução do preço cobrado a maior.