Pacotes de viagens e Coronavírus. Quais os direitos do consumidor?

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

Muitos consumidores que estão com viagens marcadas, passagens compradas e pacotes turísticos contratados estão apreensivos em relação às notícias relativas ao surto do coronavírus. E não é para menos, já que o número de pessoas contaminadas e de mortos não para de crescer, infelizmente.

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E a dúvida dos consumidores é saber se nesses casos é possível a rescisão dos contratos sem ônus, ou seja, sem o pagamento de qualquer multa ou valor.

A resposta, em princípio, é positiva, mas não se aplica a qualquer situação. Em se tratando de viagens para a região conhecida como “epicentro” do surto ou imediações, é possível sim pleitear o término do contrato sem qualquer perda para o consumidor, com a devolução integral dos valores já pagos.

Já em se tratando de outros locais, a mesma regra não é válida e, caso o consumidor desista da viagem e busque o cancelamento das passagens ou estadia em hotéis, possivelmente perca parte dos valores pagos.

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De qualquer forma, o primeiro passo é sempre buscar a negociação com os fornecedores, sejam eles companhias aéreas ou agências de viagem. E, não havendo solução espontânea, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.

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